Investimento no Visto Gold continua a aumentar

  • 12 Set, 2023 • 11:37

Porto, Portugal

O investimento chinês arrecadado através dos vistos dourados totalizou 433,7 milhões de euros entre 2020 e julho deste ano, com oito vistos concedidos naquele mês, de acordo com dados do SEF solicitados pela Lusa.

Em julho, o investimento arrecadado através do Programa de Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI) totalizou 57,2 milhões de euros, um aumento de 30% em relação ao ano anterior, mas uma queda de 27% em comparação com os 79,8 milhões de euros registrados em junho.

Pela primeira vez desde 2020, a China não está incluída no ‘top5’ mensal de investimentos por nacionalidade.

Em julho, os EUA obtiveram 16 vistos “dourados”, as Filipinas 13, o Reino Unido 10, o Brasil e a África do Sul nove cada um.

No caso da China, oito ARIs foram concedidos a cidadãos chineses em julho, ou seja, um a menos do que o último país no ‘top5’ mensal.

Desde o ano da pandemia, 2020, até julho de 2023, a China representou um investimento de 433,7 milhões de euros.

Em julho, foram concedidos 61 ARIs com base no critério de aquisição de imóveis, totalizando 41 milhões de euros, dos quais 7,8 milhões de euros (22 vistos “dourados”) corresponderam a compras para reabilitação urbana.

O critério de transferência de capital totalizou 25,1 milhões de euros, com um total de 65 ARIs atribuídos.

No total, desde outubro de 2012 até julho passado, foram concedidos 12.497 autorizações de residência, com a China liderando com 5.374, seguida pelo Brasil (1.238), EUA (729), Turquia (598) e África do Sul (559).

Em 6 de julho, foi aprovada a proposta do Governo de acabar com novas autorizações de residência para investimento em habitação.

A regra de revogação dos vistos “dourados” foi uma das propostas contidas no programa Mais Habitação e, com a entrada em vigor da nova lei, não serão aceitas novas solicitações para a concessão de ARIs, o que não afetará a possibilidade de renovar autorizações já concedidas.

As solicitações para a concessão e renovação de autorizações de residência para atividades de investimento permanecem válidas, incluindo aquelas que estão “pendentes de procedimentos de controle prévio nas Câmaras Municipais” na data em que a lei entrar em vigor.

A concessão ou renovação de autorizações de residência para reunificação familiar também está excluída da limitação adotada.

Fonte: The Portugal News